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2/11/2015 - Bélgica - Tempo de agir para garantir os direitos das crianças nas políticas migratórias da Europa: dez pontos
Fotos do artigo -BÉLGICA – TEMPO DE AGIR PARA GARANTIR OS DIREITOS DAS CRIANÇAS NAS POLÍTICAS MIGRATÓRIAS DA EUROPA: DEZ PONTOS

(ANS – Bruxelas) – 59 importantes Organizações da área dos Direitos Humanos, dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Saúde e da Inclusão social – entre as quais ‘Don Bosco International’, UNICEF, Alto Comissariado das Nações Unidas pelos Direitos Humanos e a Rede Europeia dos defensores cívicos para as crianças (ENOC, em inglês) – expressaram a sua preocupação pela falta de atenção aos Direitos das Crianças nas discussões sobre as políticas migratórias na Europa, e por isso no passado 30 de outubro firmaram uma Carta Aberta ao Conselho Europeu.

Um número significativo de crianças procedentes de países terceiros migram rumo à Europa, por vários motivos, viajando com suas famílias, sozinhos ou separados delas. Só entre janeiro e agosto de 2015 buscaram asilo na União Europeia 174.235 crianças – isto é, praticamente um sobre quatro dos que pedem asilo.

Por este motivo, os 59 subscritores convidam a União Europeia e seus Estados membros a atuar as seguintes dez ações:

  1. Levar em consideração os direitos e desejos das crianças, e garantir os seus melhores interesses ao tomar as decisões, inclusive quanto se refere ao pedido de imigração e asilo, e toda decisão relativa ao deslocamento de uma criança ou família a outro país. O melhor interesse do menor nunca pode deixar de prevalecer sobre as preocupações com as migrações e os controles, nas fronteiras.
  2. Satisfazer às imediatas necessidades humanitárias e de acolhença, também investindo numa reforma sistêmica que garanta um acesso sustentável aos serviços, e facilitar a integração.
  3. Assegurar que todas as crianças tenham um acesso não discriminatório aos serviços, quais a assistência sanitária, inclusive a saúde mental, e educação,e disponham de alojamento adequado junto com suas famílias.
  4. Garantir uma efetiva proteção a todas as crianças contra toda forma de violência, abuso, exploração e discriminação, também de sexo, e o acesso à justiça por atos de violência ou outras violações de direitos.
  5. Garantir que nenhuma criança seja detida ou sujeita a outras medidas punitivas, por causa do seu status de residência ou situação de migrante, sua ou dos pais.
  6. Proteger a unidade da família quando se refere ao interesse superior da criança, também garantindo que nenhuma criança seja separada de um dos pais por motivos de detenção ligados à imigração.
  7. Fornecer busca, socorro e assistência humanitária adequados a prevenir todas as mortes evitáveis, tanto no mar, quanto em terra firme.
  8. Fornecer às crianças e a suas famílias modos regulares e seguros para vir à Europa, para achar proteção e reunir-se aos membros da família, e para abrir mais canais visando o respeito aos direitos ao trabalho e ao estudo.
  9. Garantir que todos os acordos com os países de origem e trânsito incluam a tutela dos direitos das crianças, e dar particular atenção às necessidades e aos direitos das crianças. As crianças e as suas famílias não devem ser reenviados a países em que há perigo de violação dos Direitos Humanos (princípio de ‘non-refoulement’).
  10. Reforçar o acesso das crianças à justiça e ouvir o seu parecer, também através da informação e o acesso à representação legal em todos os procedimentos que possam afetar o seu status,direitos e liberdades.

O texto completo da carta está disponível, em inglês, no sítio da Plataforma para a Cooperação Internacional sobre os Migrantes destituídos de Documentos (PICUM, em inglês).

Publicado em 02/11/2015

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