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22/3/2014 - RMG - CG27: Primeiras deliberações e votações definitivas
Fotos do artigo -RMG – CG27: PRIMEIRAS DELIBERAÇÕES E VOTAÇÕES DEFINITIVAS

(ANS – Roma)– O contexto é sempre o oferecido pela comissão jurídica, que não deixa faltar trabalho a toda a Assembleia, entre propostas, intervenções ‘inscritas’ com duração de até cinco minutos e outras de três minutos, tempo adequado antes dos debates e das votações sondagens, votações com ‘iuxta modum’ e a seguir as definitivas. Possibilidade de estudo, diálogo e participação, e a mais ampla corresponsabilidade: estes os elementos que não faltam no processo capitular antes de chegar a uma deliberação.

Nos últimos dias, procedeu-se às primeiras votações definitivas, que confirmaram as indicações contidas em alguns artigos das Contituições, como, p. ex., a duração no cargo de seis anos para o Reitor-Mor e os membros do Conselho Geral; a possibilidade de eleger o Reitor-Mor somente por mais um segundo sexênio consecutivo; a possibilidade de eleger o Vigário do Reitor-Mor, os Conselheiros de Setor, os Conselheiros Regionais somente por mais um segundo sexênio consecutivo no mesmo cargo; as tarefas designadas aos Conselheiros Regionais pelo artigo 140 das Constituições; a modalidade de eleição do Reitor-Mor; a modalidade de eleição do Vigário do Reitor-Mor.

A Assembleia Capitular confirmou outrossim que os Conselheiros de Setores especiais são: o Conselheiro para a Formação, o Conselheiro para a Pastoral Juvenil, o Conselheiro para a Comunicação Social, o Conselheiro para as Missões e o Ecônomo Geral.

O Capítulo deliberou igualmente que a eleição dos Conselheiros de Setor seja precedida por um discernimento feito pelos irmãos capitulares subdivididos por Regiões, sobre os principais desafios do Setor e sobre o perfil do candidato. Tal processo de discernimento se conclui com a proposta à Assembleia de dois candidatos, um da própria Região e outro externo a ela, apontados com votação e escrutínio secretos. Para proceder com essa modalidade, dever-se-á modificar o artigo 127 dos Regulamentos Gerais.

Novidade de relevo refere-se ao artigo das Constituições que atribui ao Vigário do Reitor-Mor o encargo de animar a FS. O CG26 havia pedido que se fizesse uma avaliação a tal respeito e, consequentemente, a Assembleia capitular eliminou a atribuição desse encargo ao Vigário do Reitor-Mor, instituindo para isso um Secretariado Central para a FS, diretamente dependente do Reitor-Mor, segundo o artigo 108 dos Regulamentos.

Por essa opção, a Assembleia confirmou que “a referência carismática única de toda a Família Salesiana é o Reitor-Mor enquanto Sucessor de Dom Bosco”.

E o Capítulo Geral desejou assim deliberar porque “um Secretariado Central, instituído pelo Capítulo Geral e dependente diretamente do Reitor-Mor pode assegurar melhor tal ligação, de modo estável e com maior disponibilidade e continuidade de tempo, pelas pessoas chamadas a compor o Secretariado”.

Tem pois o Secretariado a tarefa de animar a Congregação no setor da FS; promover a comunhão dos vários grupos, respeitando a sua especificidade e autonomia; orientar e assessorar as Inspetorias, a fim de que em seus territórios se desenvolvam, segundo os respectivos estatutos, a Associação dos Salesianos Cooperadores, o Movimento dos Ex-Alunos e a Associação de Maria Auxiliadora.

Publicado em 22/03/2014 

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